“O estado tem a obrigação de cuidar dos idosos e deficientes. Se você tem a partir de 65 anos ou deficiência de longo prazo, e não possui renda para se sustentar, você tem direito a esse benefício.”
Lucas R. D´ Império – Especialista Previdenciário
O idoso com 65 anos de idade ou mais ou à pessoa com deficiência que não possuem meios de se sustentar tem o direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Todas essas pessoas têm a garantia de um salário-mínimo mensal pago pelo INSS, mesmo sem ter contribuído.
Caso você se enquadre nestas condições, podemos te auxiliar na concessão deste benefício.
D' IMPÉRIO ADVOGADOS
ESPECIALISTAS PREVIDENCIÁRIOS
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