“A isenção do imposto de renda pode ajudar na sua receita financeira mensal. Além disso, muitos não sabem que possuem o direito ao retroativo desde o surgimento da doença grave.”
Lucas R. D´ Império – Especialista Previdenciário
Muitos não sabem, mas o aposentado ou reformado (militar) tem direito a isenção total do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria se for portador de moléstia profissional ou das seguintes doenças:
(1) tuberculose ativa;
(2) alienação mental;
(3) esclerose múltipla;
(4) neoplasia maligna;
(5) cegueira;
(6) hanseníase;
(7) paralisia irreversível e incapacitante;
(8) cardiopatia grave;
(9) doença de Parkinson;
(10) espondiloartrose anquilosante;
(11) nefropatia grave;
(12) hepatopatia grave;
(13) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
(14) contaminação por radiação;
(15) síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada; e
(16) AIDS.
Importante ressaltar que não há limite de isenção e independe da demonstração de contemporaneidade dos sintomas.
E fique ligado: você tem direito à isenção e aos retroativos desde o primeiro aparecimento da doença grave.
Se esse é o seu caso, não perca tempo!
Conte conosco para requerer a sua isenção de imposto de renda.
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