Isenção de Imposto de Renda

“A isenção do imposto de renda pode ajudar na sua receita financeira mensal. Além disso, muitos não sabem que possuem o direito ao retroativo desde o surgimento da doença grave.”

Lucas R. D´ Império – Especialista Previdenciário

Muitos não sabem, mas o aposentado ou reformado (militar) tem direito a isenção total do imposto de renda  sobre os proventos da aposentadoria se for portador de moléstia profissional ou das seguintes doenças:

(1) tuberculose ativa;

(2) alienação mental;

(3) esclerose múltipla; 

(4) neoplasia maligna;

(5) cegueira;

(6) hanseníase; 

(7) paralisia irreversível e incapacitante;

(8) cardiopatia grave; 

(9) doença de Parkinson;

(10) espondiloartrose anquilosante; 

(11) nefropatia grave;

(12) hepatopatia grave; 

(13) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

(14) contaminação por radiação; 

(15) síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada; e

(16) AIDS.

Importante ressaltar que não há limite de isenção e independe da demonstração de contemporaneidade dos sintomas.

E fique ligado: você tem direito à isenção e aos retroativos desde o primeiro aparecimento da doença grave.

Se esse é o seu caso, não perca tempo! 

Conte conosco para requerer a sua isenção de imposto de renda.

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